Regras para ligação de água

Regras para ligação de água

PORTARIA Nº 034/2017

“DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO DE HIDRÔMETRO E SEUS REQUISITOS”

O Senhor Alysson Sampaio F. de Moraes, Diretor da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, no uso de suas atribuições legais, visando regulamentar o procedimento, para requerimento de nova ligação de hidrômetro, RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinado que, para atendimento da solicitação de nova ligação, com instalação de hidrômetro, neste órgão, o solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

Apresentar ao SAAE-Cambuí os seguintes documentos:
Xerocópia do RG e CPF, acompanhado dos originais para conferência, do Requerente responsável pelo requerimento de ligação, ou xerocópia do Contrato Social e CNPJ, acompanhado dos originais para conferência, caso o Requerente seja pessoa jurídica;
Cópia da guia, expedida pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Cambuí/MG, contendo o número designado ao imóvel;
Xerocópia e original, para conferência, do documento que comprovará o direito, do Requerente, a posse do imóvel.
Parágrafo Único – O Requerente poderá ser representado por pessoa devidamente autorizada perante o SAAE, através do preenchimento e assinatura de Autorização fornecida pelo SAAE.

Fornecer ao SAAE-Cambuí cópia da nota fiscal de aquisição do hidrômetro, bem como adquirir os materiais necessários para sua instalação.
Providenciar a construção do local de instalação do hidrômetro de acordo com as especificações técnicas do SAAE-Cambuí.
Providenciar a construção da caixa de inspeção de esgoto nas proporções exigidas pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Cambuí/MG.
Art. 2º- O deferimento da presente ligação fica condicionado à realização da análise de viabilidade técnica da mesma, onde será constatada a capacidade técnica do SAAE-Cambuí em atender a ligação requerida.

Parágrafo Único – Não havendo viabilidade técnica, para atendimento da solicitação, o SAAE-Cambuí estará desobrigado de efetivá-la, devolvendo-se ao Requerente a documentação recebida e o valor da taxa, caso já tenha ocorrido seu pagamento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cambuí- MG, 07 de Dezembro de 2017.

Alysson Sampaio F. de Moraes – Diretor